
Prefeito de Itabela, Luciano Francisqueto. (Foto: Google imagens)
O Prefeito da cidade de Itabela, no extremo sul da Bahia, Luciano Francisqueto, foi denunciado Pelo Ministério Público Estadual, e virou réu em uma ação penal na Vara Crime daquela cidade, processo nº 0000424-58.2018.805.0111, por ter ameaçado de mal físico, proferido palavras de baixo calão e quebrado o celular de um Guarda Civil Municipal, GCM daquela cidade, por estar o referido GCM defendendo os interesses da categoria.
ENTENDENDO O CASO:
No ano de 2017 o SINDIGUARDAS – BA, Sindicato representativo da categoria dos Guardas Civis Municipais – GCMs em todo o Estado, denunciou ao Ministério Público Estadual e do Trabalho as precárias condições de trabalho dos GCMs na cidade de Itabela, tendo, inclusive ocorrido audiências para tratar da matéria entre o sindicato e a municipalidade nos dois órgãos ministeriais supracitados. Em face da total negligência dos gestores em cumprir inclusive o pactuado junto ao Ministério Público do Trabalho, os GCMs, liderados pelo SINDGUARDAS, deflagaram que contou com intensa adesão da categoria.
No dia 15 de agosto de 2018, após alguns atos de protestos realizados pelos GCMs, o Prefeito de Itabela – Luciano Francisqueto, ligou para o celular do GCM Osvaldo Borges de Meneses Neto – que se destaca pela defesa dos interesses da categoria – e o ameaçou de mal físico e proferiu diversas palavras de baixo calão contra o citado GCM. Dias após, repetiu as ameaças, desta vez pessoalmente – cópia da notícia crime em anexo.
O SINDGUARDAS – BA apresentou Noticia Crime contra o referido Prefeito – doc. em anexo, subscrita pelo Presidente do Sindicato Pedro de Oliveira e o advogado Davi Pedreira. O Promotor Crime da Comarca de Itabela – Luiz Ferreira de Freitas Neto, após oficiar a Procuradora Geral do Ministério Público do Estado da Bahia, e receber autorização expressa da Procuradora de Justiça Drª Sara Mandra Moraes Ruscioelli Souza, apresentou Denúncia Crime contra o Prefeito de Itabela, por infração dos arts. 147 caput e art. 163 § único I, em concurso material (art. 69), ambos do Código Penal Pátrio, que foi acatada pelo Juiz Criminal Dr Heitor Awi Machado de Attayde, estando já expedido Mandado de Citação.
Segue em arquivo anexo copias da denúncia criminal e Manifestação do Promotor Criminal e cópia do mandado de Citação do Prefeito que está – nesta última semana de janeiro de 2019 – com o Oficial de Justiça para citar o Prefeito. O andamento do processo pode ser consultado pelo sistema SAIPRO do TJBA – processo nº: 0000424-58.2018.805.0111. O teor do processo não se vê na internet por estarem os processos crimes ainda na forma física nas Comarcas do Interior do Estado da Bahia.

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