Uma das regras da aposentadoria por tempo de contribuição vai mudar no fim do ano. A fórmula conhecida como 85/95 ficará mais rígida a partir de 31 de dezembro, passando a 86/96, o que significa que o trabalhador terá de esperar um pouco mais para obter aposentadoria integral pelo INSS.
A regra atual garante vencimento integral – equivalente à média dos 80% maiores salários e sem incidência de fator previdenciário – às mulheres que alcançarem 85 anos na soma de idade e tempo de contribuição. Para os homens, o valor tem de chegar a 95.
No último dia de 2018 as somas necessárias para garantir a aposentadoria integral passarão a 86 e 96 anos, respectivamente. O que não muda é a necessidade de cumprir o tempo mínimo de contribuição, que continuará em 30 anos para elas e 35 para eles.
Hoje uma mulher pode ganhar aposentadoria integral tendo, por exemplo, 55 anos de idade e 30 de contribuição. Se não alcançar esses valores até a virada do ano, uma trabalhadora empregada terá de ficar pelo menos mais seis meses no mercado de trabalho, até alcançar 55 anos e meio de idade e 30 anos e meio de contribuição. Ela pode até se aposentar antes, mas nesse caso perde direito à aposentadoria integral e terá seu benefício reduzido pelo fator previdenciário.
A lei que instituiu a regra 85/95 entrou em vigor em 2015 e prevê a elevação da soma de idade e tempo de contribuição a cada dois anos. O primeiro degrau é o do fim de 2018. Depois, a soma será elevada para 87/97 em 31 de dezembro de 2020, 88/98 no fim de 2022, 89/99 em 2024 e, por fim, 90/100 em 2026.
Há chance, no entanto, de que a norma seja revogada até lá, porque provocou forte aumento nos gastos da Previdência Social ao abolir o fator previdenciário para os trabalhadores que alcançarem essas somas. Se o fator fosse aplicado, um homem de 60 anos de idade e 35 de contribuição receberia 83,1% da média de seus salários de contribuição. A regra 85/95, no entanto, permite que ele conquiste 100% da média.
Para as trabalhadoras, o salto no benefício – e, portanto, no gasto do INSS – é ainda maior. Pela 85/95, a mulher que se aposentou aos 55 anos de idade e 30 de contribuição recebe aposentadoria integral. Com a aplicação do fator, no entanto, o benefício seria limitado a 68,7% da média salarial.
Ao fixar uma idade mínima de aposentadoria, a reforma da Previdência apresentada pelo governo Temer acabava com a modalidade por tempo de contribuição e, portanto, com a regra 85/95. Mas a proposta, que não tinha apoio popular nem político, foi abandonada após a intervenção federal no Rio de Janeiro, que impede a aprovação de emendas constitucionais enquanto estiver em vigor.
Fonte: Gazeta do Povo
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