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PRÁTICA DO NEPOTISMO SERÁ JULGADA PELO STF

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 21/02/2017
                       

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Considerado por muitos porta para a corrupção na esfera pública e retrato de uma sociedade patrimonialista que remonta às Capitanias Hereditárias – onde as províncias eram distribuídas entre membros de uma mesma família –, o nepotismo voltou a ser pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Há cerca de dez dias, o ministro Marco Aurélio de Mello suspendeu a nomeação de Marcelo Hodge Crivella, filho do prefeito do Rio de Janeiro – Marcelo Crivella (PRB) – para o cargo de secretário-chefe da Casa Civil da prefeitura.

Marco Aurélio entendeu que a nomeação feriu a Súmula Vinculante nº 13, baixada em 2008 pelo próprio STF, que vedou o nepotismo em todas as esferas da administração pública (direta e indireta) de todo o País.

A redação da Súmula Vinculante nº 13 proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente das autoridades responsáveis pelas nomeações, até o terceiro grau, ou dos servidores com cargo de chefia no mesmo órgão em que a vaga será preenchida.

O que significa que maridos, esposas, companheiros, pais, avós, bisavós, irmãos, filhos, netos, bisnetos, sobrinhos, tios, sogros, sogras, cunhados, genros e noras, na condição de parente até terceiro grau de gestores, estão impedidos de exercer cargo em comissão, de confiança e, também, de função gratificada na administração pública, direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.*A Tarde

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