
O consumidor não encontrará mais as lâmpadas com filamento incandescente de 60 watts para comprar a partir de 1º de julho. Já as de 25 e 40 watts deixarão de ser produzidas em 30 de junho, mas poderão ser comercializadas apenas por mais um ano. As lâmpadas incandescentes acima de 75W e 100W deixaram de ser comercializadas em 30 de junho de 2014.
As novas regras atendem à Portaria Interministerial 1007 dos Ministérios de Minas e Energia (MME), da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDCI), publicada no dia 31 de dezembro de 2010. O governo fixou índices mínimos de eficiência luminosa para fabricação, importação e comercialização das lâmpadas incandescentes de uso geral em território brasileiro. As lâmpadas que não atingirem, até o próximo ano, a eficiência mínima definida serão banidas do mercado de acordo com o cronograma estabelecido pela Portaria.
Com a exclusão das tradicionais lâmpadas incandescentes do mercado, o consumidor passa a ter três opções de lâmpadas domésticas: lâmpadas fluorescentes compactas, lâmpadas incandescentes halógenas e lâmpadas a LED. O objetivo é diminuir o consumo de energia com a troca das lâmpadas.
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