A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) a votação da medida provisória 664, que restringe o acesso à pensão por morte. O texto segue agora para análise pelo Senado.
Pela MP, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio. Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.
Nesta quinta, os deputados rejeitaram todos as emendas (sugestões de alteração ao texto principal) analisadas.
Na noite de quarta-feira, após o texto-base ser aprovado em plenário, foram aprovadas emendas que alteram o teor do texto original da matéria, como a que muda o fator previdenciário e a que retira as mudanças propostas pela MP na concessão do auxílio-doença.
Nesta quinta, o plenário decidiu manter no texto a possibilidade de que a perícia médica do INSS seja feita também por empresas privadas. Deputados da oposição e do PCdoB apresentados destaques para tentar suprimir esse trecho da medida, mas acabaram derrotados.
“O PT precisa justificar a mudança do seu discurso, porque ele foi contra o projeto de terceirização, mas agora, diante de seu interesse, é a favor de terceirizar a perícia médica”, criticou o deputado Augusto Coutinho (SD-PE).
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), disse estar confiante de que o trecho sobre a perícia do INSS por empresas privadas acabará sendo vetado pela presidente Dilma Rousseff. Para a deputada, a perícia médica deve continuar como competência do SUS.
Também foi rejeitado uma alteração proposta pelo PSDB que pretendia retirar do texto a carência de 18 contribuições mensais ao INSS e de união estável ou casamento por dois anos para que o cônjuge pudesse receber pensão.
Outro ponto contestado, mas que acabou mantido no texto, foi a tabela que define as faixas de pagamento da pensão por morte segundo a idade do cônjuge.
Fator previdenciário
A alteração aprovada na quarta-feira para o fator previdenciário propõe a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens).
Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.
Do G1
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