O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na última quinta-feira (23) pedido de uma servidora de São Paulo para retirar do site da Prefeitura a divulgação de seu salário mensal. Ela havia conseguido uma decisão favorável na segunda instância da Justiça estadual, mas o município recorreu ao STF para retomar a divulgação na internet, como realizado para os demais servidores.
A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais em ações semelhantes na Justiça. Além disso, confirma entendimento já firmado pelo STF que permite a divulgação de salários individualizados, e não somente por cargo, como pretendia a servidora.
No processo, a funcionária alegava que a divulgação de seu salário implicava afronta à sua privacidade e risco à sua segurança pessoal. O município de São Paulo, por sua vez, argumentava que a divulgação atendia a dever de publicidade e à transparência de órgãos públicos.
Relator do caso no STF, o ministro Teori Zavascki, em rápido voto, afirmou que “é legitima a comunicação em sitio eletrônico do nome de seus servidores e o vencimento”.
Em 2012, o então presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, hoje aposentado, já havia proferido decisão semelhante, permitindo que todos os órgãos da União divulgassem salários individualizados de servidores federais.
“A remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo”, disse à época. “A prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo”, acrescentou.
Na sessão desta quinta, o ministro Marco Aurélio Mello também defendeu a divulgação. “O servidor não pode pretender ter a mesma privacidade que o cidadão comum. O servidor público, o agente público e o agente político estão na vitrine, são indivíduos de livro aberto. Entre o interesse indivual e o coletivo, prevalece interesse público”, afirmou.
Do G1
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