A PEC também determina que a contratação dos agentes seja realizada exclusivamente por meio de concurso público.

Fotos: Marcelo Pereira / SECOM
Nesta terça-feira (27/05), o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a guarda municipal no rol das instituições de segurança pública. A medida permite que as corporações municipais possam, por meio de lei, adotar novas denominações, como Polícia Municipal, Guarda Civil ou Guarda Metropolitana.
Os guardas municipais passam a ter atribuições de policiamento ostensivo local e comunitário, proteção de bens, serviços e instalações, além de poderem atuar em ações e parcerias com outros órgãos de segurança pública.
A PEC também determina que a contratação dos agentes seja realizada exclusivamente por meio de concurso público. Atualmente, a Constituição reconhece como integrantes da segurança pública as polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis, militares, penais, além dos corpos de bombeiros militares.
A possibilidade de mudar o nome das guardas municipais já foi alvo de disputas judiciais. Em abril, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, manteve a proibição de que a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo se autodenominasse “Polícia Municipal”, destacando que a nomenclatura das instituições de segurança deve seguir o que está estabelecido na Constituição Federal.
O texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados. Em nota, a Federação Nacional de Sindicatos dos Guardas Municipais afirmou que a aprovação no Senado representa um avanço para a segurança jurídica, fortalece a atuação das guardas municipais na proteção dos cidadãos e valoriza o trabalho de policiamento comunitário.
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