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Foi publicada no Diário do Poder Judiciário desta segunda-feira (05) a decisão do acórdão em que a Segunda Câmara Civil julgou o recurso de Apelação interposto pelo Município de Una, buscando reformar a sentença proferida pelo Juiz da Comarca. No entanto, os desembargadores da Turma decidiram por unanimidade não acatar o recurso.
O acidente ocorreu no dia 18 de dezembro de 2014, (relembre qui) no município de Gandú, sul da Bahia, envolvendo passageiros beneficiados pelo Programa Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
Mãe e filho estavam viajando de Salvador para Una após passarem por tratamento médico. No acidente o motorista da prefeitura Mailton Aquino, não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
O juiz da causa Dr. Bruno Damas, concluiu que os autores do processo têm direito à indenização por danos morais, considerando que sofreram intensa dor física devido às lesões do acidente, além de danos psicológicos, os quais foram comprovados por laudos e atestados.
Com isso, o município foi condenado a pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de indenização por danos morais a cada autor, valor considerado razoável pela sentença.
Confira a sentença na íntegra em PDF: (CLIQUE AQUI)
Por: Jornalista- Renê Sampaio Medeiros/DRT 6319
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