
Imagem ilustrava: Reprodução- IA
De forma inédita na Comarca de Una, o Magistrado Eduardo Gil Guerreiro determinou, nos autos de um processo que corre em segredo de Justiça, que o Cartório de Registro de Pessoas Naturais promova a imediata averbação do nome das duas mães no registro de nascimento da criança. A sentença foi prolatada no dia 13 e hoje (18) foi publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário.
Segundo o Juiz, com amparo constitucional e dentro dos “princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, os casais homoafetivos têm pleno direito à formação do núcleo familiar, sendo que ordinariamente, em casos de inseminação artificial feita por médico, o registro já é feito na esfera extrajudicial em nome das duas mães, sendo despicienda a manifestação do judiciário”.
As mães fizeram a inseminação caseira, mas tiveram o direito ao registro no assentamento da criança negado e foram obrigadas a recorrer ao Poder Judiciário. O advogado Renê Sampaio Medeiros, defensor da causa, fundamentou o pedido no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e em tratados internacionais que conferem a liberdade para que as pessoas possam constituir suas famílias, independente de orientação sexual. Argumentos referendados no parecer do Ministério Público.
Para a promotora de Justiça, Dr.ª Alice Koerich Inacio, “negar a inclusão da segunda mãe no registro civil não apenas afronta normas protetivas do menor, mas também cria obstáculos para o exercício de direitos essenciais, tais como benefícios previdenciários, herança e assistência familiar”.
Quando a inseminação é feita por clínicas apropriadas, o Conselho Nacional de Justiça já disciplinou a matéria e autoriza que os Cartórios promovam o registro, entretanto, se tratando de processo caseiro, onde a inseminação é feita sem assistência médica, é preciso que os casais busquem guarida no Poder Judiciário para consolidar o direito. O Superior Tribunal de Justiça já tem decisão firmada no sentido de reconhecer o direito da criança ter averbado na certidão de nascimento os nomes das duas mães, explanou o advogado Renê Sampaio.
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