Una News - Responsabilidade com a Notícia - Nosso WhatsApp (73) 99917-3247 Email: unanews@yahoo.com.br

Comarca de Una: Juiz determina registro imediato de filha de casal homoafetivo

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 18/03/2025
                       
Imagem Automática abaixo do botão

 

Imagem ilustrava: Reprodução- IA

De forma inédita na Comarca de Una, o Magistrado Eduardo Gil Guerreiro determinou, nos autos de um processo que corre em segredo de Justiça, que o Cartório de Registro de Pessoas Naturais promova a imediata averbação do nome das duas mães no registro de nascimento da criança. A sentença foi prolatada no dia 13 e hoje (18) foi publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário.

Segundo o Juiz, com amparo constitucional e dentro dos “princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, os casais homoafetivos têm pleno direito à formação do núcleo familiar, sendo que ordinariamente, em casos de inseminação artificial feita por médico, o registro já é feito na esfera extrajudicial em nome das duas mães, sendo despicienda a manifestação do judiciário”.

As mães fizeram a inseminação caseira, mas tiveram o direito ao registro no assentamento da criança negado e foram obrigadas a recorrer ao Poder Judiciário. O advogado Renê Sampaio Medeiros, defensor da causa, fundamentou o pedido no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e em tratados internacionais que conferem a liberdade para que as pessoas possam constituir suas famílias, independente de orientação sexual. Argumentos referendados no parecer do Ministério Público.

Para a promotora de Justiça, Dr.ª Alice Koerich Inacio, “negar a inclusão da segunda mãe no registro civil não apenas afronta normas protetivas do menor, mas também cria obstáculos para o exercício de direitos essenciais, tais como benefícios previdenciários, herança e assistência familiar”.

Quando a inseminação é feita por clínicas apropriadas, o Conselho Nacional de Justiça já disciplinou a matéria e autoriza que os Cartórios promovam o registro, entretanto, se tratando de processo caseiro, onde a inseminação é feita sem assistência médica, é preciso que os casais busquem guarida no Poder Judiciário para consolidar o direito. O Superior Tribunal de Justiça já tem decisão firmada no sentido de reconhecer o direito da criança ter averbado na certidão de nascimento os nomes das duas mães, explanou o advogado Renê Sampaio.

 

SIGA NOSSAS REDES SOCIAIS:
Instagram:  @unanewsba

Facebook: unanewsbahia

Grupo WhatsApp:  chat.whatsapp

Compartilhe

Atenção:

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Una News. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

NOTÍCIAS RELACIONADAS