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Una: Conselho Tutelar emite Nota de Esclarecimento; confira!

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 27/11/2024
                       
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Confira abaixo, a Nota de Esclarecimento na íntegra:

Prezados,

O Conselho Tutelar de Una, vem a público, esclarecer informações recentes que têm circulado a respeito da atuação deste orgão. Nos últimos dias foi veiculado um vídeo tratando de violação de direitos de uma criança. Segundo algumas mensagens e reportagens em radios, citava que o CONSELHO TUTELAR DE UNA não atuava em tal situação. Diante do exposto, viemos a público informar que desde o dia 21 de novembro de 2024, ao tomar conhecimento da veiculação do vídeo envolvendo violência contra criança, o Conselho Tutelar agiu de forma imediata, tomando todas as providências cabíveis dentro de suas atribuições. Isso demonstra o compromisso do órgão em garantir a proteção integral das crianças e adolescentes do município. É crucial esclarecer que o Conselho Tutelar não é uma força policial, e suas atribuições são específicas e complementares a outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

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É importante ressaltar, que toda a rede de proteção à criança e ao adolescente tem responsabilidades. O Conselho Tutelar atua na prevenção e no acompanhamento de casos de violação de direitos, enquanto a polícia civil é responsável por investigar crimes, inclusive aqueles que envolvem crianças. Em situações de flagrante delito ou risco iminente, a polícia é, de fato, o primeiro órgão a ser acionado, dada sua expertise em ações ostensivas e investigação.

É preciso destacar que o Conselho Tutelar de Una tem se dedicado incansavelmente a cumprir suas atribuições com etica e verdade, atuando de forma proativa e responsável. No entanto, é importante que a população esteja informada sobre o papel de cada órgão e que colabore com as ações de proteção.

É nosso dever, bem como da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, zelar pela proteção integral de nossas crianças e adolescentes.

(Art. 4º da Lei federal 8.069/90 do ECA)

Atenciosamente,

Conselho Tutelar de Una

27 de Novembro de 2024.

 

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