
Advogado Renê Sampaio Medeiros. (Foto: Reprodução)
O advogado Renê Sampaio Medeiros protocolou nesta segunda-feira (04) um parecer jurídico na Diretoria da Câmara Municipal de Una, recomendando que os vereadores rejeitem o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 12. Segundo ele, o projeto fere a Constituição Federal e diversas legislações federais, violando os princípios da publicidade, legalidade e participação popular. De acordo com Medeiros, as pessoas diretamente afetadas pela mudança tributária de ITR para IPTU não foram consultadas.
Medeiros argumentou que o PLC infringe o artigo 32 do Código Tributário Nacional, que exige a presença mínima de dois dos cinco serviços públicos essenciais para a cobrança de IPTU. Além disso, ele destacou que a transformação de áreas rurais em urbanas requer a elaboração de projetos específicos, acompanhados de laudos técnicos sobre impactos ecológicos e econômicos, o que não foi cumprido pelo Executivo.
Um ponto central do parecer é que a área proposta para urbanização inclui terras indígenas em litígio, sem que os órgãos representativos das comunidades indígenas tenham sido consultados. A região também abriga áreas de proteção ambiental e reservas legais, mas a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da União não foram ouvidas.
Confira o parecer técnico em PDF (Clique aqui)
Na manhã de segunda-feira, o advogado se reuniu com a vereadora Valdenize Santos Souza para analisar o projeto. Durante a reunião, ele apresentou os equívocos legais e sugeriu que a vereadora levasse o tema à imprensa, alertando os moradores sobre o teor do projeto e o que classificou como a pressa injustificada do Executivo. Medeiros lembrou que a aprovação de um PLC exige quórum qualificado e votação em dois turnos.
O parecer jurídico está amparado pelo artigo 223 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. O advogado reafirmou seu compromisso com os interesses da comunidade, especialmente das pessoas economicamente mais vulneráveis, e ressaltou que a proposta deveria ter ampla publicidade e debate, dada sua relevância cultural, histórica, étnica, financeira, econômica, arqueológica e tributária.
Por fim, Medeiros criticou a intenção do prefeito de preparar a área para diversos empreendimentos sem os devidos estudos de impacto ambiental, prática vedada pela Constituição e pelas leis brasileiras.
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