A decisão do STF também abre caminho para que outras prefeituras utilizem esse entendimento como referência em seus editais de concursos futuros, segundo avaliação de sindicatos de guardas municipais.
Foto: Reprodução internet
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o artigo de lei municipal que estabelece o limite de 30 anos para ingresso na carreira da Guarda Civil Metropolitana (GCM) de São Paulo. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes nesta segunda-feira (25), reverteu um entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia considerado a regra inconstitucional.
A Câmara Municipal de São Paulo, por meio de sua Procuradoria, sustentou que a decisão do TJ-SP contrariava jurisprudência do STF. Segundo o Tema de Repercussão Geral nº 646, é aceitável a limitação de idade em concursos públicos para cargos do Sistema Único de Segurança Pública, desde que haja justificativa razoável.
“A lei aprovada pelos vereadores está totalmente alinhada ao entendimento já consolidado pelo próprio STF”, afirmou Paulo Augusto Baccarin, procurador-geral legislativo da Câmara, em nota oficial.
A decisão reforça a competência legislativa municipal para regulamentar critérios específicos de ingresso na corporação.
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