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Um Projeto de Lei enviado pelo Chefe do Executivo Municipal visando estender limites urbanos dos distritos de Comandatuba, Pedras e Praia de Lenções. Em tese, toda a faixa lateral que limita-se com o Oceano Atlântico compreendendo o marco inicial em Lenções e findando-se em Comandatuba passaria a ter caráter urbano.
O projeto não apresentou qualquer tabela de impacto ambiental ou orçamentário para a sua execução e nem a que ele se destina. Tecnicamente é possível vislumbrar a inconstitucionalidade da matéria, tendo em vista que a Carta Republicana define as competências de tributar de cada ente federativo e veda a intervenção de um ente sobre o outro.
Uma vez transformando áreas rurais em urbanas de forma genérica e sem distinção, estaria, em tese, o município usurpando a competência de tributar da União, legitima detentora dos direitos sobre o Imposto Territorial Rural – ITR. O município tem o direito de cobrar o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Ademais, a municipalidade passaria a ter domínio sobre terras de proteção ambiental que pertencem a união e as áreas de reserva legais das propriedades particulares, podendo gerar uma confusão quanto ao Poder de tributar, legislar, fiscalizar e controlar essas áreas.
Por outra via, um projeto de tamanha magnitude que mexerá em orçamento público da União e do Município, carga tributária dos pequenos agricultores que são isento de ITR, mas estariam obrigados a pagar IPTU, o mínimo que se esperava de um governo democrático era ouvir as partes interessadas através de uma audiência pública e os órgãos ambientais e de controle externo.
No Projeto de Lei não existe qualquer manifesto da União e nem do Ministério Público, muito menos comprovação de que houve audiência pública para discutir o projeto com todos os interessados, principalmente os que serão tributados. O ministério público é detentor do poder de defender os direitos difusos e coletivos, especialmente, na questão de meio ambiente. Confira o projeto de lei na íntegra: (CLIQUE AQUI)
Pelo: Jornalista e advogado Renê Sampaio Medeiros
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