Ocorreu nesta terça-feira (16), a sessão de julgamento de José Reinaldo Miranda acusado de assassinar com requintes de crueldades a pessoa de Adilson Rodrigues dos Santos. O crime ocorreu no dia 29 de março de 2013, por volta de meio dia, na Fazenda Barra Funda, na região de Lençóis Belga, zona rural no município de Una.
Consta na denúncia do Ministério Público de que, após o homicídio, o réu ainda enterrou a vítima. Diante dos jurados, o réu confessou dois homicídios: um para vingar a morte do pai dele, e outro do enteado, face do mesmo agredir a companheira do réu.
O Tribunal do Júri presidido pelo Magistrado Eduardo Gil Guerreiro esteve representado por quatro mulheres e três homens. O ministério Público foi representado pelas Promotoras de Justiça Alice Koerich Inácio e Letícia Coutinho Monte Alto. A defesa esteve representada pelo causídico Joseval Rodrigues de Mesquita Filho e a advogada Leorena Luiza Nascimento Valiense.
A acusação sustentou a defesa de homicídio qualificado pelo uso de crueldade. A tese do ministério público foi rebatida pela defesa que pediu que o réu fosse absolvido pela legítima defesa, mas também pediu a condenação por homicídio privilegiado pela violenta emoção ou por homicídio simples, na hipótese que os jurados entendessem que não houve a legítima defesa.
Ao final dos debates, o corpo de jurado acompanhou a tese de acusação e votou, por maioria, pela condenação do réu por homicídio qualificado. O magistrado aplicou a pena base de dezoito anos de reclusão pelo homicídio e mais dois anos em face do réu ser reincidente. A pena deve ser iniciada em regime fechado e não deu o direito ao réu de recorrer em liberdade já que cumpre pena pela prática de homicídio em outro processo.
Por: Jornalista- Renê Sampaio Medeiros/DRT 6319
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