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Guarda Municipal de Una depende da vontade política do Prefeito para se adequar à Lei Federal; A Câmara de Vereadores já cumpriu a sua parte!

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 12/09/2023
                       

A falta de adequação da Lei Municipal de Una à Lei Federal 13.022/2014 vem impedindo os GCMs concursados de usufruir dos programas do Governo Federal

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Com 05 (Cinco) Guardas Municipais concursados, o município de Una vem insistindo em descumprir o Estatuto Geral das Guardas Municipais Lei Federal 13.022/2014.

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A Câmara de Vereadores atendendo a proposta do vereador Adilson da Silva Cardoso aprovou por unanimidade a proposta de adequação a Lei da Guarda Municipal de Una (718/2006). O Projeto de Lei Municipal nº 1025/2021, depois de aprovado, foi enviado pelo Presidente do Legislativo ao Chefe do Poder Executivo em 08 de dezembro de 2021, porém o mandatário se manteve inerte até a presente data.

A legislação municipal, depois de sancionada pelo prefeito, prevê um efetivo máximo de 72 guardas municipais, de acordo com o último censo que apontou 18.131 habitantes.

O município de Una promoveu seu último concurso no ano de 2006. Neste período de 17 (dezessete) anos, os prefeitos vêm contratando pessoal sem qualificação técnica e sem autorização legal. Estes atos dos gestores já enfrentam algumas investigações por parte do Ministério Público estadual.

A omissão do chefe do Poder Executivo tem causado prejuízos aos agentes, tendo em vista que não podem ser contemplados com os programas do SENASP e nem integram ao Sistema Nacional de Segurança Pública.

O Governo Federal tem programas que facilitam créditos, aquisição de imóveis e de bolsas de estudos aos agentes de segurança integrantes das Guardas Municipais regularizadas. Por outro lado, o município deixa de receber recursos federais para investir na instituição na aquisição de equipamentos para seus operadores trabalharem na função constitucional.

Por: Renê Sampaio Medeiros – DRT 6319

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