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Ministro Alexandre de Moraes reconhece guarda municipal como órgão de segurança; Julgamento no STF vai rolar até o fim do mês

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 26/02/2023
                       

O voto do ministro foi dado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, de autoria da Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil)

Foto: Reprodução internet

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, julgou procedente a ação que pede o reconhecimento das guardas municipais como órgão de segurança pública. O voto do ministro, que é relator do caso, abre caminho pra resolver um impasse sobre os limites de atuação das guardas no país.

O voto do ministro foi dado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, de autoria da Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil). O julgamento começou no dia 17 de fevereiro, no plenário virtual, e segue com prazo até o dia 28.

Na ação, a AGM Brasil pede que sejam declaradas inconstitucionais todas as interpretações judiciais que excluem as GMs como integrantes do Sistema de Segurança Pública (Susp).

O recurso contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2022 reforçou entendimento de que a GM, por não estar entre os órgãos de segurança previstos na Constituição, não pode exercer atividades das polícias Civil e Militar, devendo se restringir à proteção patrimonial dos municípios. Pela decisão, a atuação da GM na realização de abordagens e revista pessoal só poderia ocorrer em casos excepcionais, e não ser tarefa rotineira.

Ele ainda considerou que a lei que regulamenta o Susp prevê as GMs como órgãos de segurança. Para o ministro, as próprias atribuições previstas no Estatuto Geral das Guardas Municipais, ligadas à proteção de bens, serviços e instalações municipais, indicam atividade típica de órgão de segurança pública. Ele também lembrou dois julgamentos do STF sobre o tema, que reconheceram a GM como órgão de segurança“O quadro normativo constitucional e legal, bem como o posicionamento jurisprudencial dessa Suprema Corte em relação às Guardas Municipais permite concluir que se trata de órgão de segurança pública, integrante do Sistema Único de Segurança Pública (Susp)”, disse o ministro.

Reportagem completa no portal DIARINHO

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