
Foto: Reprodução/Internet
Através do Sistema Nacional de Segurança Pública – SINESP, do Ministério da Justiça, qualquer cidadão pode registrar diretamente no site da delegacia virtual o Boletim de Ocorrência – BO. Para o registro é necessário que o cidadão possua uma conta no site gov.br, WhatsApp ou um e-mail para receber a certidão do Boletim.
O serviço é importante e diminui o tempo de espera nos plantões das delegacias para o registro do BO. Na Delegacia virtual, você preenche, de casa, os formulários com seus dados pessoais e do suspeito, anexa provas e narra o fato num campo apropriado. Após, o preenchimento dos dados, o boletim é enviado para a Autoridade Policial que convalida as informações e devolve a certidão através do e-mail ou do WhatsApp.
Para fazer o Boletim de Ocorrência, (CLIQUE AQUI)
É importante lembrar que a falsa comunicação de crime tem a pena de um a seis meses de detenção e multa, além da possibilidade do agente responder por outros crimes previstos no Código Penal Brasileiro. Então só use o sistema se, de fato, o crime ocorreu.
Por: Renê Sampaio Medeiros, Bacharel em Direito e radialista – DRT 6.319
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