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Tanto a Lei do Direito Agrário, quanto o Código Penal, trata a invasão de terras públicas ou particulares, como ato criminoso de quem invade. Já, o Código Civil assegura ao legítimo possuidor o direito de posse das terras sobre sua propriedade. Porém, se o legítimo possuidor ou proprietário se manter inerte por um determinado período, diante da invasão, o invasor adquire a propriedade por usucapião, seja pela via ordinária, com 5 anos de posse; especial, com 10 anos dentro da área, ou extraordinário, com 15 anos sob domínio do bem. Isso ocorre na hipótese de terras particulares, tendo em vista que o instituto da ação de usucapião não abraça os bens públicos.
As informações que circulam nas redes sociais, através de fotos, são de que há uma construção em andamento numa área verde, no bairro da Urbis. O Conjunto Habitacional Una I (Urbis) foi um projeto desenvolvido pelo estado da Bahia em convênio com a Caixa Econômica Federal. Iniciou-se em 1990, e, em 1992, a empresa OMS da Bahia Construções Ltda fez a entrega aos proprietários através de escrituras públicas com registro no Cartório de Registro de Imóveis de Una – quem não possuir a escritura não é proprietário. Embora tenha sido construído há quase de 30 anos, o bairro foi feito dentro dos padrões exigidos pelo Código de Postura e está de acordo com o Plano Diretor do município, contendo rede de esgoto e conta com uma usina de tratamento dos dejetos. As casas foram construídas dentro dos padrões técnicos exigidos pela engenharia, inclusive no bairro foi criada uma área verde.
A suposta invasão se deu por omissão do município em fiscalizar, e neste momento continua inerte diante da construção, que é ilegal, e, possivelmente, não tenha sido fornecido o alvará para a construção junto ao Setor de Fiscalização da Prefeitura, tendo em vista que a alvenaria está sobre uma área pública – área verde do Bairro. O Governo Municipal precisa encaminhar agentes de fiscalização e interditar a obra, sob pena de crimes de seus agentes. Quem invade terras públicas pode ser condenado à detenção de até três anos, se não ocorrer na hipótese de outros crimes, a exemplo de estelionato, falsificação de documentos públicos ou particulares.
Por: Renê Sampaio Medeiros: Radialista – DRT 6319 e Bel em Direito
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