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O Ministério Público da Bahia recebeu uma ação contra a Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues, na região Metropolitana de Feira de Santana, por desrespeitar o Art. 15º da Lei Federal 13.022/14, e nomeou uma pessoa que não pertence ao quadro de carreira da corporação para estar exercendo o cargo de Coordenador Geral da Guarda Municipal, onde o GCM Alan Braga apresentou todas as provas sobre o fato registrado junto a Promotoria de Justiça.
O Art. 15º da Lei Federal 13.022/14 deixa bem claro que todos os cargos em comissão de chefia, comando e direção da Guarda Municipal devem ser preenchidos obrigatoriamente por integrantes de carreira, na qual a Prefeitura de Amélia Rodrigues está cometendo essa irregularidade desrespeitando essa legislação federal, onde nomeou um policial militar da reserva para estar na coordenação geral da corporação.
Aguarda-se agora o pronunciamento do Ministério Público sobre a denúncia relatada, que foi apresentada contra todas provas sobre a situação de irregularidade.
Fonte: Informe Azul Marinho
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