
Proposta que provocou polêmica na CCJ pode seguir direto para o Senado: parlamentares divergem quanto a impacto da medida
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (03), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5488/16, que altera o Estatuto Geral das Guardas Civis Municipais (Lei 13.022/14) para permitir que os guardas também possam ser chamados de policiais municipais. A proposta poderá seguir diretamente para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
A proposta vinha provocando polêmica na comissão nas últimas semanas. Segundo o relator do texto na CCJ, deputado Lincoln Portela (PR-MG), o projeto é constitucional porque, mesmo com a mudança na nomenclatura, permanecem “incólumes as atribuições do órgão em questão, não repercutindo a alteração de nomenclatura em qualquer interferência nas competências da União, dos Estados e do Distrito Federal”.
Por outro lado, deputados contrários à proposta sustentam que o texto seria inconstitucional, pois a Constituição estabelece que a segurança pública é exercida pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, civis e militares, além dos corpos de bombeiros militares. De acordo com o texto constitucional, as guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações das cidades.
Um dos receios dos críticos ao projeto é que a mudança no nome abra brecha para que os guardas municipais passem a reivindicar direitos e prerrogativas de policiais, que vão desde regras para porte de arma a planos de carreira e aposentadoria especial.
A proposta foi criticada principalmente por parlamentares ligados à Polícia Militar. Durante a discussão nesta terça-feira, o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) voltou a se posicionar contrariamente à aprovação: “a mudança de nome não é solução para a segurança pública. A proposta está enganando a população. Nós entendemos e reconhecemos o poder de polícia das guardas, o que não as transforma em agências de polícias. Nós estamos rasgando a Constituição”.
Judiciário
A mudança na nomenclatura já vem sendo feita no País de maneira individualizada, a depender da vontade das prefeituras. Em alguns casos, o Judiciário foi acionado e proibiu a modificação.
Foi o que aconteceu em São Paulo, em 2017, quando a Justiça concedeu liminar vedando o então prefeito João Doria de modificar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
Fonte: Câmara Notícias
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