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Ibama: Captura do caranguejo-uçá está proibida até dia 21

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 19/02/2018
                       

caranguejo

Caranguejo-uçá

Na última sexta-feira, 16 de fevereiro, começou o segundo período de defeso do caranguejo-uçá na Bahia e segue até o dia 21. Nesses dias fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie, de acordo com a Instrução Normativa Interministerial nº6 de 2017.

Estabelecimentos com atividades relacionadas ao uso do caranguejo-uçá deverão informar ao Ibama ou ao Instituto

Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques do animal até o último dia útil que antecede cada período de andada. Os estoques transportados devem estar acompanhados, da origem ao destino final, de autorização emitida pelo Ibama.

O 3º período da proibição é de 2 a 7 de março e de 18 a 23 de março. Além da Bahia, os estados do Pará, Sergipe, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas  também devem seguir a norma.

Entenda

A proteção da reprodução corresponde aos períodos conhecidos como “andada”, quando machos e fêmeas saem de suas tocas para acasalar e colocar ovos. Os animais ficam mais vulneráveis à captura nesse momento, que corresponde às luas cheia e nova.

Com informações do Ibama

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