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Una: Terreno baldio no centro da cidade preocupa moradores

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 25/11/2017
                       
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Una-Mato toma conta de terreno baldio na Avenida Getúlio Vargas. (Foto:Via WhatsApp)

O mato alto de um terreno localizado na Avenida Getúlio Vargas no centro da cidade de Una, tem preocupado os moradores vizinhos, e quem passa pelo local.

Um leitor que prefere não se identificar, procurou nossa reportagem para denunciar essa situação. Segundo ele, além de abrigar animais peçonhentos, o matagal também pode servir como esconderijo para usuários de drogas e criminosos.

Os moradores pedem a Prefeitura, que identifique o proprietário do terreno para que seja tomada as devidas providências.

UNA TEM LEI: DONOS DE TERRENOS BALDIOS DEVEM MANTÊ-LOS SEMPRE LIMPOS, MURADOS OU CERCADOS.

De acordo com o Código da Higiene das Habitações (Lei Municipal n.º 609 DE 20 de Dezembro de 2000, Art-34), os proprietários de terrenos baldios são responsáveis pela conservação do local sempre limpo e capinado. Isso vale também para quintais e pátios.

A legislação determina ainda que esses locais sejam murados ou cercados, e não podem ficar alagados ou servir de depósito de lixo de qualquer natureza.

Quando o dono do terreno baldio descumpre a lei, a Fiscalização da Secretaria responsável faz uma notificação. No documento o infrator é avisado que o estado de conservação e limpeza do terreno está irregular. Ele é avisado, e terá um prazo estabelecido pela Prefeitura para se adequar à lei, sob pena de ser multado.

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LEI MUNICIPAL N.º 609 DE 20 de Dezembro de 2000.

CAPÍTULO III

DA HIGIENE DAS HABITAÇÕES

Art. 34 – Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos.

  • 1° – A Prefeitura poderá exigir do proprietário do prédio ou casa os reparos ou as modificações que julgar necessárias para segurança e higiene dos habitantes, antes de conceder mediante Habite-se, a autorização para ocupação do prédio ou casa.
  • 2° – Os proprietários ou responsáveis deverão evitar a formação de nacos ou viveiros de insetos
  • 3° – Os proprietários de terrenos pantanosos são obrigados a drená-los, sempre que exigidos pelas autoridades sanitárias.
  • 4° – O escoamento superficial das águas estagnadas, deverá ser feito para canaletas, galerias, valas ou córregos por meio de declividade apropriada.
  • 5º – Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade e povoados.

CAPÍTULO X

DOS MUROS E CERCAS

 Art. 140 – Os proprietários de terrenos são obrigados a murá-los ou cercá-los dentro dos prazos fixados pela Prefeitura.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE UNA, em 20 de Dezembro de 2000.

DEJAIR BIRSCHNER

Prefeito

 VALTER LIMA GUIMARÃES

Secretário de Administração

 

Jorge Pereira: Jornalista-MTE 0005599/BA

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