
A reforma trabalhista aprovada pelo Congresso entra em vigor neste sábado (11)
A reforma trabalhista aprovada pelo Congresso entra em vigor neste sábado (11). Veja abaixo as principais mudanças na legislação.
Como ficou:
De modo geral, a nova legislação garante força de lei à negociação de acordos coletivos para alguns pontos da reforma.
Como era:
Não havia essa previsão em lei, embora a Constituição e o entendimento dos tribunais reconhecessem esse tipo de acordo. Essa situação gerava insegurança jurídica.
Como ficou:
Legaliza essa modalidade de trabalho, em que um trabalhador poderá alternar períodos em que presta serviços e outros de inatividade, podendo ser determinado em horas, dias ou até meses. A exceção ficou com os aeronautas, que são regidos por legislação própria.
O contrato deve ser celebrado por escrito e conter especificamente o valor da hora de trabalho.
Como era:
Não havia previsão legal para a jornada intermitente.
Como ficou:
Prevê a contratação do autônomo que, cumpridas as formalidades legais, poderá trabalhar em uma determinada empresa, com ou sem exclusividade ou de forma contínua ou não.
Esse profissional, entretanto, não terá direito aos mesmos benefícios que possui em empregado, como férias, 13º salário e FGTS.
Como era:
Não havia previsão na legislação trabalhista em relação ao trabalho do autônomo.
Como ficou:
Regulamenta o teletrabalho, definida como a prestação de serviço fora da empresa, com uso de tecnologia de informação e de comunicação que não constituam, por sua natureza, como trabalho externo. Essa modalidade de emprego deve constar expressamente do contrato de trabalho, em que conter as atividades do trabalhador.
Eventuais ressarcimento pela compra, manutenção de equipamentos tecnológicos, como computadores, e a adequação da infraestrutura para a realização do trabalho remoto deverão constar em contrato escrito.
Como era:
Não havia previsão na legislação para o teletrabalho, deixando a interpretação da legalidade de regras de empresas que praticavam essa modalidade de trabalho para o Judiciário.
Como ficou:
A parte que perder uma demanda judicial trabalhista, mesmo que seja beneficiário da Justiça gratuita, terá de arcar com custas de perícias do processo. Essa parte está sob contestação no STF.
Como era:
Não havia esse tipo de pagamento.
Como ficou:
O recolhimento da contribuição sindical –um dia de trabalho remunerado– deixa de ser obrigatório e precisa ser autorizado expressamente pelo trabalhador. Centrais sindicais ainda tentam garantir o retorno da medida por meio de nova alteração na lei no Congresso Nacional.
Como era:
O recolhimento da contribuição sindical era obrigatório.
Como ficou:
As férias, de 30 dias, poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não serem inferiores a cinco dias corridos, cada um. O empregado tem de concordar com esse fatiamento das férias.
Como era:
O trabalhador tinha direito a 30 dias corridos a título de férias, sendo possível serem divididos em dois períodos, sendo que nenhum deles poderia ser inferior a 10 dias.
Fonte: Lei 13.467/2017; Modernização Trabalhista, guia da CNI.
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