
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na manhã desta quarta-feira (5) por sete votos a três, que greves de servidores públicos de órgãos de segurança devem ser consideradas inconstitucionais. A decisão proíbe qualquer forma de paralisação nas carreiras policiais.
A inconstitucionalidade das greves de policiais é o resultado de um recurso apresentado pelo governo do Estado de Goiás, que contestou uma decisão do Tribunal de Justiça daquele Estado, que em 2012 entendeu legal uma paralisação de policiais civis.
O entendimento se baseia no artigo 142 da Constituição, que proíbe sindicalização e greve de integrantes das Forças Armadas, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram para proibir a greve, em discordância do entendimento do relator do processo, o ministro Edson Fachin, que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. Estes últimos se manifestaram pela constitucionalidade das paralisações de policiais, desde que fossem impostos limites às greves. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.
Um dos órgãos que opinou contrário a greve de policiais foi a Advocacia-Geral da União (AGU). Para a AGU a proibição dessas manifestações colabora com a manutenção da ordem e da segurança pública.
“A atividade policial, inerente ao dever do Estado de garantir a segurança pública, é um serviço indispensável para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e dos bens, não podendo ser sobreposto o interesse individual de uma determinada categoria de servidores públicos ao bem comum”, alegou a AGU, em memorial assinado pela ministra Grace Mendonça. *Portal R7
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