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PEC MUDA REGRAS PARA CONCURSOS PÚBLICOS

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 04/01/2017
                       

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O número de vagas a serem preenchidas por meio do concurso público pode passar a ser igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016, que aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Caso a regra estivesse em vigor, o próximo concurso do Senado Federal, por exemplo, deveria abrir 1.008 vagas, total de posições ociosas hoje na Casa, conforme dados do Portal da Transparência.

Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o texto também assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame.

A PEC ainda determina que o número de vagas para formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público. Outra regra trazida pelo texto se refere à abertura do concurso.

A PEC veda novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior. Da mesma forma, veda concurso exclusivo para cadastro de reserva. O relator da PEC na CCJ é o senador Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou seu parecer.

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