O artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o motorista que deixa o local de um acidente de trânsito “para fugir à responsabilidade penal ou civil” comete crime. O texto estabelece que a pena pode variar de seis meses a um ano de detenção. Entretando, motoristas fujões vêm conseguindo anular nos tribunais condenações de primeira instância.
Alega-se que a lei é inconstitucional, já que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Uma encrenca nascida no Rio Grande do Sul chegou a Brasília. E o Supremo Tribunal Federal decidiu julgar a constitucionalidade do dispositivo legal, colocando um ponto final na controvérsia.
O STF reconheceu que o tema, por relevante, precisa ser tratado sob as regras da “repercussão geral”. Significa dizer que a decisão do plenário da Corte terá de ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário no julgamento de processos idênticos. Relator do caso, o ministro Luiz Fux sustenta que ele “transcende o interesse das partes envolvidas, sendo relevante do ponto de vista social e jurídico”. Daí a necessidade “de traçar os limites dos direitos constitucionais ao silêncio e ao de não produzir prova contra si.”
O caso que será julgado pelo plenário do Supremo envolve um motorista que trombou com outro veículo e fugiu do local do acidente. Amargou na primeira instância uma condenação a oito meses de prisão, convertida em pena de restrição de dirietos. Inconformado, recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Foi absolvido sob o argumento de que o artigo 305 do Código de Trânsito é inconstitucional. Prevaleceu o entendimento segundo o qual a presença do motorista representaria uma autoincriminação, violando o direito de não produzir provas que possam ser usadas contra ele. Os desembargadores realçaram na decisão que, no caso específico, a fuga não resultou em omissão de socorro.
Coube ao Ministério Público gaúcho recorrer ao Supremo. O recurso sustenta que o Código de Trânsito não fere a Constituição, porque a permanência do motorista no local do acidente não tem o peso de uma confissão ou admissão de culpa. Basta que a pessoa se recuse a falar para que seu direito ao silêncio, previsto no artigo 5º da Constituição, permaneça incólume. Segundo Luiz Fux, o tribunal gaúcho não foi o único a considerar inconstitucional o artigo do Código de Trânsito. Decidiram na mesma linha os tribunais de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais, além do Tribunal Regional Federal 4ª Região.
Em março de 2015, o procurador-geral da República Rodrigo Janot já havia protocolado no STF uma ação pedindo que fosse confirmada a legalidade do Código de Trânsito. Valeu-se de uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade). Nela, Janot já citava os mesmos tribunais enumerados por Fux. Acrescentara à lista o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “Ao contrário do que decidiram os aludidos órgãos jurisdicionais, o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro não incorre em violação a quaisquer princípios constitucionais”, anotou Janot.
Para o chefe do Ministério Público Federal, a fuga deve ser criminalizada quando for constatada a intenção do motorista de se esquivar de processos por atropelamento ou morte, por exemplo. O mesmo raciocínio se aplica quando ficar provado que o fujão quis evitar ser responsabilizado civilmente pelo pagamento do conserto de veículos de terceiros ou de indenizações. A ação de Janot foi à mesa do ministro Marco Aurélio Mello, que não chegou a deliberar sobre o caso.
Na sua petição, Janot esgrime argumentos semelhantes aos que foram utilizados no recurso do Ministério Público gaúcho. Argumenta que, se preferir, o motorista pode permanecer em silêncio. “Ao ser obrigado a permanecer no local do acidente, o motorista, mesmo sendo eventualmente o responsável pelo ocorrido, poderá, tranquilamente, sem ser preso, ou independentemente de qualquer sanção, calar-se ou se negar a assumir eventual responsabilidade civil ou penal”, escreveu Janot.
Na visão do procurador-geral, o objetivo da lei é esclarecer os fatos. “O artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, ao impedir a fuga dos condutores quando houver acidente de trânsito, objetiva impor aos condutores a obrigação de contribuírem com as autoridades competentes no exercício de suas atribuições, favorecendo, em última análise, a própria segurança do trânsito.”* Uol
SIGA NOSSAS REDES SOCIAIS:
Instagram: @unanewsba Facebook: unanewsbahia Kwai: @unanews.com.br Grupo WhatsApp: chat.whatsapp UNANEWS.COM.BR 11 ANOS COM VOCÊ
Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Una News. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.
Uma cena inusitada surpreendeu o público durante um rodeio em Tangará da Serra (MT), na noite de sábado (20). Ao tentar socorrer um peão, um salva-vidas foi arremessado e acabou caindo diretamente sob
A mãe da menina Ana Beatriz, que confessou ter matado a própria filha asfixiada com travesseiro, deve seguir presa em flagrante pelo crime, segundo informou a Polícia Civil de Alagoas, em coletiva reali
Um homem registrou um boletim de ocorrência na Delegacia Virtual em Goiânia contra um traficante que não entregou 30g de maconha compradas por R$ 210. Ele alegou que a transação deveria seguir princípi
Uma cena de horror tomou conta de Peruíbe, no litoral de São Paulo, após Josefa admitir ter arrancado e ingerido o coração e o pênis de um idoso. O crime ocorreu na madrugada da última sexta
Nesta quinta-feira (20), um cachorrinho ficou preso na janela do último andar de um apartamento em Guarulhos-SP, correndo sério risco de cair. Por sorte, uma moradora do andar de baixo agiu rápido e cons
Na manhã desta quinta-feira (20), um helicóptero da Polícia Civil do Rio de Janeiro precisou fazer um pouso forçado em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. A aeronave, que dava suporte a uma
O grupo Trump Media & Technology Group DJT.O, do presidente dos EUA Donald Trump, processou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes no Tribunal Federal dos Estados Unidos na Flóri
Na manhã desta quarta-feira (12), um caminhão-tanque explodiu após uma colisão frontal em Arapoti, Paraná. O impacto causou um incêndio de grandes proporções, e a rodovia ficou tomada por u
Na manhã desta sexta-feira (7), um avião de pequeno porte caiu na Avenida Marquês de São Vicente, próximo à esquina com a Avenida Pompeia, na zona oeste de São Paulo. O acidente oc
O servidor público, em sua essência, é um funcionário do povo. Ele desempenha um papel crucial na administração pública, atuando como um elo direto entre o Estado e a população. Dessa form