
Presidenta da República Dilma Rousseff
Na tarde desta terça-feira (29), a Presidência da República publicou uma edição extra do Diário Oficial da União, com a tão esperada mini Reforma Política. A presidente Dilma Rousseff, vetou alguns itens da proposta aprovada pelo Congresso Nacional, inclusive o item polêmico, quanto ao financiamento de empresas às campanhas eleitorais. O objetivo da Lei da Reforma Política é reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.
Os vetos ainda devem ser analisados pelo congresso, mas o presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, já anunciou que não irá incluí-los na pauta da sessão conjunta entre deputados e senadores nesta quarta-feira.
A Reforma Política altera vários itens que visam diminuir os gastos das campanhas eleitorais. Entre eles é o período da campanha, que passa a ser apenas 45 dias.
Sobre as filiações
Uma alteração considerável que passa a valer imediatamente, é em relação ao período de filiação, que até então era necessário estar filiado doze meses antes da eleição: “Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição”.
Clique aqui para ver na íntegra (PDF) a Edição Extra do Diário Oficial Da União
Em termos gerais, veja o que muda a partir de agora na Legislação eleitoral.
Segue as principais mudanças!
PRINCIPAIS PONTOS
1 – O prazo de filiação partidária fixado em 6 meses antes da data das eleições.
2 – Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.
4 – Fixação de teto para gastos de campanha:
III. Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no 1° turno.
5 – Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.
6 – Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:
➢ Diminuição de 45 para 35 dias do período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras antes das eleições gerais ou municipais.
I.a) Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.
I.b) Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.
7 – Voto Impresso: a urna deverá imprimir o registro de cada votação, que será depositado, de forma automática, em local lacrado. O voto deverá ser conferido e confirmado pelo eleitor para que então se conclua o processo de votação;
8 – Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá passa de um ano para seis meses;
9 – Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. O pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais terá de contribuir com o INSS como contribuinte individual;
RESUMO DO NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
Convenções
De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.
Registro
15 de agosto do ano da eleição.
Duração da Campanha eleitoral
45 dias.
Propaganda Eleitoral
A partir de 15 de agosto do ano da eleição.
Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato
30 de junho do ano da eleição
Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio
35 dias anteriores à antevéspera das eleições
Ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O candidato deve se filiar a um partido seis meses e não um ano como antes das eleições e para quem trabalha nas eleições com carros de som e etc, agora terão que contribuir com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) como contribuinte individual.
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