O Conselho Municipal de Una, no uso de suas atribuições e em observância ao Art. 11 da Lei 9.394/96, incisos I , II , IV e V e Art. 18 , inciso II da Lei 9.394/96 – LBD, Fixa normas para autorização ou renovação de autorização de reconhecimento das Unidades Escolares de Ensino Fundamental integrantes do Sistema de Ensino do Município de Una e dá Outras providências.
Soelma Silva Santos
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Una – CMEU
I – Relatório:
O Conselho Municipal de Educação de Una, no uso de suas atribuições legais e em observância ao artigo 11 da Lei Federal 9394/96, incisos I, II, IV, e V dispõem sobre o regular funcionamento das escolas e prevê as etapas de autorização e reconhecimento das Unidades Escolares da Rede de Ensino.
II- Fundamentação:
Cabe ao Conselho Municipal de Educação de Una, de acordo com a nova LDB, a qual dá autonomia aos municípios de terem seus próprios sistemas de ensino de atender o artigo 11 e os incisos I, II, IV e V da LDB sobre a organização e o desenvolvimento dos órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; da redistribuição das escolas; da autorização e credenciamento dos estabelecimentos do sistema de ensino.
III – Voto da Relatora:
Diante do exposto e se fazendo urgente a autorização ou renovação de autorização de reconhecimento dos estabelecimentos de ensino do Sistema Municipal de Educação de Ensino e estabelecimentos de ensino com outras informações de organização e de atendimento, aos novos Parâmetros estabelecidos na Lei 9394/96, e, consubstanciado no artigo 11, incisos I, II, IV, V a relatora é pela aprovação da resolução anexa, que dispõe sobre as normas de autorização ou renovação de autorização de reconhecimento do funcionamento das Unidades Escolares.
23 de Setembro de 2015
Vera Lúcia Soares Santos Oliveira
Relatora
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