À comunidade unense em relação ao processo de escolha para novos membros do Conselho Tutelar.
Tendo em vista que apenas 09 (nove) candidatos aptos a passar para etapa de avaliação psicológica. Desta forma o CMDCA salienta a população unense que a Resolução nº 170 de 10/12/2014 do CONANDA diz em seu Art. 13 que “o processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.”
Considerando que os candidatos ainda não estão aptos a concorrer às eleições unificadas no dia 04 de Outubro do corrente ano, pois ainda teremos a etapa da avaliação psicológica no mês subsequente, podendo acarretar a redução ainda mais do número de candidatos aptos para eleição, desta forma o CMDCA, em reunião extraordinária realizada no dia 15/07/2015 com base no artigo 13 e inciso 1º (Caso o número de PRETENDENTES habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá SUSPENDER o trâmite do processo de escolha e reabrir novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso) da resolução 170 do CONANDA optou por suspender o edital 01.2015 de convocação de processo de escolha para membros do Conselho Tutelar de Una/Ba, e lançar o edital 07/2015 de convocação de processo de escolha SUPLEMENTAR para membros do Conselho Tutelar, sem prejuízo para aqueles candidatos aprovados na segunda etapa do edital 01/2015.
Vale salientar que o objetivo deste conselho, é dar aos eleitores unenses maiores possibilidades de escolha neste processo eleitoral, coberto pela mesma resolução no artigo 13 e inciso 2º que diz:
“§ 2º Em qualquer caso, o CMDCA deverá envidar esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.”
Texto enviado por : Jussara Souza Dantas Ramos/Presidente do CMDCA
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