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UNA: PREFEITA SOFRE MAIS UMA DERROTA NA JUSTIÇA

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 29/04/2015
                       

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A prefeita da cidade de Una Diane Brito Rusciolelli (PSD), sofre mais uma derrota na justiça em uma queda de braço entre o município e os estudantes universitários, que terá de manter o transporte gratuito conforme a Lei Orgânica do Município de Una, “artigo 187 onde consta que a prefeitura deve arcar com o transporte universitário”.

A prefeita em todos os momentos vem alegando que o município está passando por dificuldades, mas, tem vários contratos com valores absurdos, a exemplo, contrato com a empresa de limpeza pública, transporte escolar, Cooperativa da saúde, Procuradoria Jurídica, entre outros.

Na decisão do desembargador, Dr. Eserval Rocha, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o município terá de manter o transporte universitário gratuito. Com essa decisão, o Desembargador  rejeitou um recurso do município, no sentido de suspender o transporte.

Vale ressaltar que todos os prefeitos que passaram por esse município, nunca deixaram de cumprir a lei do direito de transporte gratuito aos universitários.

Confira a decisão na íntegra.

“O MUNICÍPIO DE UNA, por seu advogado, requereu a suspensão dos efeitos da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº. 0000115-59.2015.8.05.0267, ajuizada por ADRIANO RUSCIOLELLI DA SILVA E OUTROS, contra o MUNICÍPIO DE UNA/BA, que determinou o retorno na prestação de serviço de transporte escolar gratuito aos universitários do Município de Una. Às fls. 171/173, indeferiu-se a suspensão requerida. O Requerente interpôs os presentes Embargos de Declaração às fls. 175/177, alegando que a decisão de fls. 171/173 seria contraditória porque foi apontado no pedido de suspensão a dívida decorrente da prestação do serviço de transporte dos universitários. Requereu a concessão da suspensão requerida. É o relatório. II – Analisando as alegações do Embargante, entendo inexistente qualquer contradição no julgado, tendo em vista que, conforme destacado na decisão embargada, ”de acordo com os termos da decisão do juiz a quo, foi determinado o retorno da prestação de serviço de transporte universitário gratuito, mas não foi estipulado que deveria ser restabelecida qualquer relação contratual para tanto, podendo ocorrer a prestação do serviço da forma alternativa que sugere a prefeitura, usando os ônibus do programa educacional “Caminho da Escola”, contanto que seja totalmente gratuito, englobando para isso o veículo, mão de obra e combustível. ” III – Diante do exposto, rejeita-se os Embargos de Declaração interpostos. Publique-se. Salvador, 22 de abril de 2015. Des. ESERVAL ROCHA Presidente do Tribunal de Justiça”

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