Erro em zona eleitoral impediu dona de casa de votar, e TRE enviou representantes para avaliar o problema
Maria Antonieta Amaral Camargo, 58 anos, dona de casa, bem que tentou votar neste primeiro turno das eleições, mas não conseguiu. Ao chegar A sua zona eleitoral, no Colégio Internacional St. Francis College, no bairro Pinheiros, zona oeste de São Paulo, Maria descobriu que já haviam votado em seu lugar.
Indignada com a situação, a dona de casa chegou a assinar o caderno de eleitor, mas o comprovante já havia sido retirado, bem como os votos computados. Ao digitar o número do título de eleitor, porém, o sistema informou aos mesários que aquela eleitora já havia votado.
Procurados pelo iG, funcionários do TRE não souberam explicar o erro e orientaram a eleitora a procurar um cartório eleitoral da região para resolver a situação. Diante da confusão, o TRE decidiu enviar representantes ao local. Paulo Nimer Filho, juiz eleitoral do cartório próximo ao local, disse que não há como anular os votos computados erroneamente. O ocorrido fica registrado na ata da seção eleitoral e o próprio TRE instaura um processo para apurar se foi erro humano ou se houve intenção de dolo. Segundo o juiz, não há como identificar os donos dos votos, por questão de segurança, e também não é possível votar em nome de terceiros porque isso configura crime eleitoral.
Nimer Filho também adiantou que não haverá nenhum prejuízo a eleitora Maria Antonieta, que recebeu ainda no local uma certidão de quitação com a justiça eleitoral referente ao primeiro turno das eleições 2014.
Com o documento em mãos, Maria Antonieta contou ao iG que a orientação dada por uma funcionária do TRE anteriormente a um dos mesários para que ela votasse no nome de um terceiro estava registrada na ata da seção. O juiz Nimer Filho se recusou a comentar o ocorrido. Com a certidão de quitação, Maria voltou a lamentar os votos perdidos dos seus candidatos e do seu direito de exercer sua cidadania.
Fonte:Ig
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