Una News - Responsabilidade com a Notícia - Nosso WhatsApp (73) 99917-3247 Email: unanews@yahoo.com.br

DONA DE CASA SE DEPARA COM VOTO JÁ COMPUTADO ANTES DE VOTAR

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 06/10/2014
                       
Imagem Automática abaixo do botão

Erro em zona eleitoral impediu dona de casa de votar, e TRE enviou representantes para avaliar o problema

Ao digitar o título de eleitor, sistema informou que aquela eleitora já havia votado.

Ao digitar o título de eleitor, sistema informou que aquela eleitora já havia votado.

Maria Antonieta Amaral Camargo, 58 anos, dona de casa, bem que tentou votar neste primeiro turno das eleições, mas não conseguiu. Ao chegar A sua zona eleitoral, no Colégio Internacional St. Francis College, no bairro Pinheiros, zona oeste de São Paulo, Maria descobriu que já haviam votado em seu lugar.

Indignada com a situação, a dona de casa chegou a assinar o caderno de eleitor, mas o comprovante já havia sido retirado, bem como os votos computados. Ao digitar o número do título de eleitor, porém, o sistema informou aos mesários que aquela eleitora já havia votado.

Procurados pelo iG, funcionários do TRE não souberam explicar o erro e orientaram a eleitora a procurar um cartório eleitoral da região para resolver a situação. Diante da confusão, o TRE decidiu enviar representantes ao local. Paulo Nimer Filho, juiz eleitoral do cartório próximo ao local, disse que não há como anular os votos computados erroneamente. O ocorrido fica registrado na ata da seção eleitoral e o próprio TRE instaura um processo para apurar se foi erro humano ou se houve intenção de dolo. Segundo o juiz, não há como identificar os donos dos votos, por questão de segurança, e também não é possível votar em nome de terceiros porque isso configura crime eleitoral.

Nimer Filho também adiantou que não haverá nenhum prejuízo a eleitora Maria Antonieta, que recebeu ainda no local uma certidão de quitação com a justiça eleitoral referente ao primeiro turno das eleições 2014.

Com o documento em mãos, Maria Antonieta contou ao iG que a orientação dada por uma funcionária do TRE anteriormente a um dos mesários para que ela votasse no nome de um terceiro estava registrada na ata da seção. O juiz Nimer Filho se recusou a comentar o ocorrido. Com a certidão de quitação, Maria voltou a lamentar os votos perdidos dos seus candidatos e do seu direito de exercer sua cidadania.

Fonte:Ig

Compartilhe

Atenção:

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Una News. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

NOTÍCIAS RELACIONADAS