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DESDE TERÇA-FEIRA 30/09, ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 02/10/2014
                       

 A determinação não é válida em casos de flagrante delito ou sentença criminal.

Foto: Ilustrativa

Foto: Ilustrativa

Faltando apenas quatro dias para as Eleições Gerais 2014, marcadas para o próximo domingo, dia 5 de outubro, está proibida desde terça-feira  dia (30/09) a prisão de eleitores. A determinação vale até 48 horas depois do encerramento da votação.

O eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, Art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965)

Já a proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.

Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

 

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