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LAUDECY LISBOA PODERÁ SER EXONERADA

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 11/04/2013
                       
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Matéria retirada do blog:http://ppnalingua.blogspot.com.br

Mais uma vez a prefeita Diane Rusciolelli pode entrar na história de Una, a mesma vem quebrando alguns paradigmas politicos pois foi a primeira mulher eleita na História do município e também teve a greve mais rápida com apenas 20 dias de governo.

Mas agora a prefeita poderá entrar na história pela nomeação de secretariado mais rápida de Una e talvez da história política brasileira,  isso mesmo e quem poderá ser exonerada nas próximas horas é a Sr.a Laudecy Lisboa nomeada secretária de Educação, Esporte e Cultura ainda ontem dia 10/04/2013. (pouco mais de 24 hs)


(Laudecy Lisboa – Secretária de Educação Esporte e Cultura)
Pelo menos é o conselho da assessória jurídica, então isso não significa que a secretária irá realmente ser exonerada. Mas já existem rumores de que realmente não terá outra saída além da exoneração.
 
Porém, apesar de ser noticiado na mídia local na matéria(http://atitudeemuna.blogspot.com.br/2013/04/fumaca-branca-habemus-secretariuma-una.html), não existe nenhum registro de nomeação da secretária no Diário Oficial Eletrônico (http://ba.portaldatransparencia.com.br/prefeitura/una/doe/)   comprovando a nomeação da secretária sendo assim não se passa de rumores.
 
(O Art. 37 da Constituição Federal obriga as Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público. Por estar vedado na própria Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo, o que não impede que municípios e câmaras e outras instituições adotem leis próprias para reforçar a determinação Constitucional, estabelecendo outras restrições, além daquelas recomendadas pelo Ministério Público.
Como efeito ilustrativo, a palavra “nepotismo” é de origem latina que na Idade Média denominava a autoridade que os sobrinhos (nepotes) ou netos (nepos) do Papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, a derivação da palavra foi atribuída à pratica de contratações de parentes do membro do Poder quando são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco em sentido amplo.
No ano de 2005 o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, órgão recém criado pela EC nº 45/04, voltado à reformulação de quadros e meios no Judiciário e com o objetivo de aperfeiçoar o serviço público de prestação de Justiça, trouxe à baila um assunto que mobilizou todo o país. Por meio da Resolução nº 07, de outubro, determinou ao poder Judiciário brasileiro, apenas àquele poder e na sua circunscrição, uma restrição no sentido de coibir contratações de parentes das autoridades detentoras de poderes nos órgãos públicos do judiciário. A medida visa à elaboração de políticas que privilegiem mecanismo de acesso ao serviço público, baseados em processos objetivos de aferição de mérito)
Para melhor entendimento do parentesco até 3º grau em linha direta ou colateral, consanguínea ou afim, elaboramos quadro abaixo:
PARENTESCO CONSANGUÍNEO PARENTESCO POR AFINIDADE
LINHA RETA Sogro (a) (1º)
Bisavô ⁄ Bisavó (3º) Genro ⁄ Nora (1º)
Avo ⁄ Avó (2º) Cunhado (a) (2º)
Pai ⁄ Mãe (1º) Filho (a) do Cônjuge (1º)
Filho (a) (1º) Neto (a) do Cônjuge (2º)
Neto (a) (1º) Bisneto (a) do Cônjuge (3º)
Bisneto(a) (3º) Sobrinho (a) do Cônjuge (3º)
LINHA COLATERAL Tio (a) do Cônjuge (3º)
Tio (a) (3º) Avós do Cônjuge (2º)
Irmão (a) (2º)
 
Sobrinho (a) (3º)
 
OBS: Primo é parente na linha colateral de 4º grau, portanto não há impedimento
(Fonte site: http://www.amm.org.br/amm/constitucional)
– Agente político, não é permitido na administração pública, parentes de até 2º grau, consanguíneo ou por afinidade. E a Sr.a secretária tem parentes funcionário público como o marido (Rogério Martins – tem cargo na prefeitura) e a sua cunhada (Débora Virginia – é tesoureira da prefeitura).

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