Existem algumas característica que diferenciam as empresas públicas das privadas. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver relevante interesse coletivo. A execução de tarefas relevantes para a coletividade é realizada tanto por mecanismos procedimentais públicos quanto por procedimentos de direito privado. Trata-se da Administração indireta . As empresas públicas, que tem como cliente a sociedade, e seu objetivo é prestar serviços buscando o bem estar de todos os cidadãos. E, devido a isso, o governo precisa primar pela probidade administrativa. As empresas privadas têm como cliente um grupo de pessoas ou mercado, ou seja, as empresas privadas nascem com objetivo de obtenção de lucro através da prestação de serviço para este mercado. Os serviços/mercadorias são pagos pelo cliente quando desejam obter-los. Os objetivos das empresas públicas é o bem estar do cidadão e das empresas privadas é o lucro. Portanto temos empresas diferentes com objetivos diferentes, enquanto o lucro se atem apenas a questão financeira, o bem estar do cidadão supera a questão financeiro, sendo uma questão muito mais complexa e exige a analise conjunta de diversos fatores. Outra grande diferença, reside na gestão das empresas. Nas empresas privadas, por ser de fácil mensuração seus resultados, existem duas possibilidades de acensão a cargos de comando. Por competência ou por afinidade com o proprietário, e neste segundo caso o resultado geralmente é inferior ao primeiro. Devido as empresas públicas trabalharem com o dinheiro dos cidadãos, por força de lei, os cargos são ocupados através de concursos, ou por indicação política. Através do concurso, seus ocupantes demonstraram a sua competência técnica, pois submeteram-se a criterioso processo seletivo, possuem comprometimento comprovado com o interesse público e tem como objetivo o bem estar do cidadão.Já por indicação política, muitas vezes são baseados em afinidades pessoais e não necessariamente em competência técnica, muito semelhante ao caso do parentesco das empresas privadas.Dentro desta ótica, se a empresa pública se submete a uma legislação específica que a diferencia das demais, justamente para garantir minimamente a idoneidade na sua condução, se é exigido concurso público para ingressar em seus quadros de forma permanente, e a gestão pública tem todo um mecanismo diferenciado de ação e controle, não podemos tratar empresas públicas como privada. O cidadão tem que tomar consciência que seu voto reflete-se na sua vida. O fato de depositar sua confiança e espectarias no político, outorga-lhes alguns poderes que influenciarão diretamente no seu dia a dia. Porém, em momento algum exime o eleito de submeter-se as leis que regem o convívio em sociedade. Muito menos o gestor de empresa pública indicado, que no exercício temporário, julga que seu poder efêmero seja total e que o dispensa do cumprimento das leis vigentes, das boastécnicas administrativas e até mesmo da humanidade com que devemos tratara todas as pessoas. fonte:http://www.sindpdpr.org.br/noticia/empresa-publica-nao-e-privada
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