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POPULAÇÃO DE SÃO CARLOS QUER GUARDA MUNICIPAL ARMADA.

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 05/12/2012
                       
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Guardas Municipais compareceram à Câmara para conhecer resultado oficial da consulta pública.


Guardas Municipais compareceram à Câmara para conhecer resultado oficial da consulta pública.(Foto:Divulgação)

O presidente da Câmara Municipal de São Carlos, Edson Fermiano (PR), apresentou na tarde desta terça-feira, 4, os resultados da Consulta Pública realizada pelo Legislativo neste semestre, sobre armamento da Guarda Municipal com armas letais, não letais e antimotim. A Consulta – realizada no período de 25 de junho e 27 de julho – registrou 199 contribuições, sendo 170 favoráveis ao armamento da GM (85,43%) e 29 contrárias (14,57%).
Fermiano enalteceu a iniciativa do vereador Dé Alvim (PT) que propôs a realização da consulta após ter sido procurado por Guardas Municipais que solicitaram, via abaixo assinado, o porte de armas de fogo. Para o presidente da Câmara, os dados da consulta revelam a preocupação da sociedade com a questão da segurança pública e os argumentos apresentados pelas pessoas que participaram da consulta são consistentes. Fermiano – que participou da elaboração do Plano Municipal de Segurança em 2001 – entende que a GM deve ser equipada com armamentos após o devido treinamento.
Na apresentação dos resultados estiveram presentes o vereador Antonio Carlos Catharino (PTB) e Arnaldo Napolitano Sanchez, diretor técnico da NBS, empresa de informática que desenvolveu o sistema de consulta pública para a Câmara. Um grupo de guardas municipais também compareceu, reafirmando a posição da corporação favorável ao uso de armas pelos componentes da GM. “A regulamentação do uso de armas trará sensação maior de segurança para a população e para o próprio guarda municipal no atendimento de algumas ocorrências”, disse o GM Michael Teruo Yabuki.
As manifestações recebidas, tanto de setores especializados quanto da coletividade em geral, enviadas pela internet serão disponibilizadas nos próximos dias no site do legislativo (www.camarasaocarlos.sp.gov.br) e o resultado foi reunido em uma publicação que será arquivada na Biblioteca da Câmara Municipal e distribuída a entidades da sociedade civil.
Fermiano informou que os resultados também serão encaminhados ao prefeito Oswaldo Barba (PT) e ao prefeito eleito Paulo Altomani (PSDB), pois é atribuição do Executivo a iniciativa de norma a respeito do Plano Municipal de Segurança,como eventual lei dispondo sobre o porte de arma de fogo por integrantes da Guarda Municipal.
Esta foi a sexta Consulta Pública promovida pela Câmara. O mecanismo de participação popular foi instituído em 2009 pela Resolução 245, para que os legisladores conheçam o posicionamento da sociedade sobre temas de grande interesse público.
Sobre a questão do armamento da GM a consulta buscou conhecer argumentos dos munícipes a respeito da criação de regulamento que discipline o uso de armas pela corporação e instalação de uma corregedoria e uma ouvidoria.
A Guarda Municipal de São Carlos foi criada pela Lei Municipal n° 12.895/01, cuja implantação faz parte do Plano Municipal Integrado de Segurança Pública.
Os membros da corporação foram rigorosamente selecionados através de concurso público e passaram por um extenso programa de formação e treinamento, ministrados por profissionais altamente qualificados e com vasta experiência na área de segurança pública. A GM realiza a proteção do patrimônio público municipal e dos servidores municipais, segurança escolar e de demais munícipes. Realiza também a mediação de conflitos urbanos em áreas sujeitas à administração municipal, tais como: ambulantes e comércio informal, ocupações de terrenos e imóveis públicos municipais, eventos e manifestações em praças, espaços e parques públicos municipais. É importante força reserva para socorro em casos de catástrofes naturais ou grandes acidentes.
A Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), permite o porte de arma de fogo para os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes, e condiciona a autorização à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas na Lei, observada a supervisão do Comando do Exército.

FONTE:http://gcmdeibate.blogspot.com.br

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