Una News - Responsabilidade com a Notícia - Nosso WhatsApp (73) 99917-3247 Email: unanews@yahoo.com.br

PLENO DECLARA LEI DE MARATAÍZES INCONSTITUCIONAL

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 03/09/2012
                       
Imagem Automática abaixo do botão

Lei que pretendia transferir os servidores com cargo de vigia para o corpo da Guarda Municipal foi julgada inconstitucional

A Lei municipal 1354/2010, aprovada pela Câmara Municipal de Marataízes, litoral Sul do Espírito Santo, que pretendia transferir os servidores com cargo de vigia para o corpo da Guarda Municipal, foi considerada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que julgou, na última quinta-feira (17), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça.
No entendimento do relator do processo, desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, os artigos 2º e 4º da Lei municipal 1.354/10 se enquadram como inconstitucionais. O artigo 2º transforma em guardas municipais. De acordo com o relator, a inconstitucionalidade é caracterizada pela transferência pura e simples dos servidores para a Guarda Municipal, sem realização de concurso público.
Já o artigo 4º da Lei prevê que, nos casos de transformação e/ou extinção de cargos, os servidores efetivos que forem integrados à carreira da Guarda Municipal terão contado o tempo de serviço realizado para o município nessa função.
A matéria acerca do provimento de cargos públicos está disciplinada peloartigo 37, incisos I e II da Constituição Federal e pelo artigo 32 e inciso II e IX, da Constituição Estadual, e com a transferência funcional dos servidores se contrapõe as regulamentações estadual e federal.
Outra Adin interposta pela procuradoria contra a Câmara Municipal também foi julgada procedente pelo desembargador relator Ney Batista Coutinho nesta quinta-feira (17). A ação de nº 100110037502 se relaciona a uma lei municipal que integra o projeto de limpeza pública de Marataízes.
Processo nº 100110037452
Palavras-chave | lei; inconstitucionalidade; transferência; vigia; serviço público

Compartilhe

Atenção:

Aviso: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Una News. É vetada a postagem de conteúdos que violem a lei e/ ou direitos de terceiros. Comentários postados que não respeitem os critérios podem ser removidos sem prévia notificação.

NOTÍCIAS RELACIONADAS