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Filha transexual de militar perde pensão da Marinha após mudar de nome e de sexo

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 15/09/2017
                       

Justiça considera que, ao atualizar o cadastro na Marinha com documentos masculinos – depois de retirar o útero, seios e fazer tratamento hormonal -, Gabriel perdeu o direito ao benefício

marinha

Foto: Reprodução/Internet

Certo de que é um homem desde que nasceu, Gabriel Botelho Saldanha da Gama retirou o útero e os seios e começou a fazer tratamento com hormônios masculinos em novembro de 2015, aos 53 anos de idade. Os resultados, no entanto, não foram percebidos apenas no corpo, mas também na conta bancária — e não apenas devido aos gastos para pagar os procedimentos. Filho de um ex-militar da Marinha, ele perdeu o benefício da pensão vitalícia dado assim que apresentou os documentos, com nome masculino, ao atualizar o cadastro, no ano passado.

A explicação do juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), reforçada ontem, em primeira instância, pela Justiça Federal, é que, como não atende mais aos requisitos, ele não tem direito a receber a pensão, devida apenas a “filhas mulheres e solteiras” de militares. “O impetrante deixou de preencher um dos requisitos essenciais para a percepção da pensão, o que autoriza o seu cancelamento”, entendeu o juiz federal Frederico Montedonio Rego.

“Como ele se tornou homem, acabou o fato gerador”, resumiu a advogada especialista em direito previdenciário Jane Berwanger. Para Gabriel, não é tão simples. Ele alega que, mesmo depois do tratamento, continua a ser atendido por uma ginecologista, “o que corrobora com o entendimento que ele ainda é biologicamente uma mulher”.
Para reverter a decisão e resgatar o benefício, ele impetrou um mandado de segurança contra o diretor do Serviço de Inativos e Pensionistas do Comando da Marinha. Invocou os princípios constitucionais da dignidade humana, da legalidade e da razoabilidade. Afirmou, ainda, que a sentença que mudou o gênero dele transitou em julgado em julho de 2016, depois que o pai havia morrido, em 2009. E lembrou que, apesar de ter retirado útero e mamas, não fez a cirurgia de transgenitalição, a chamada “mudança de sexo”.
Apesar dos esforços, nenhum dos argumentos foi aceito nos tribunais. “Não seria de se esperar que a Lei nº 3.765/1960 previsse a mudança de gênero como uma hipótese de cancelamento da pensão, situação que, se hoje é inusitada, àquela época era impensável”, declarou o juiz federal, na sentença. Condicionar a possibilidade de alteração do gênero à operação “seria obrigar o indivíduo a se submeter a uma cirurgia complexa e dolorosa e que, em alguns casos, é contraindicada pelos riscos que impõe”, considerou.*Correio Braziliense

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