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CÂMARA APROVA PROJETO QUE LIBERA TERCEIRIZAÇÃO DE TODAS ATIVIDADES DAS EMPRESAS

  • Jorge Pereira:Jornalista-DRT 0005599/BA - 23/03/2017
                       
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Camara

Mesmo sob forte protesto da oposição, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (22) o Projeto de Lei (PL) 4.302/1998, de autoria do Executivo, que libera a terceirização para todas as atividades das empresas. O projeto foi aprovado por 231 a favor, 188 contra e 8 abstenções.

Ainda não faltam votar alguns destaques. Após a votação dos destaques, que deve ocorrer ainda hoje, o projeto, que já havia sido aprovado pelo Senado, seguirá para sanção presidencial.

Desde o início da sessão, a oposição obstruía os trabalhos. A obstrução só foi retirada após acordo para que fosse feita a votação nominal do projeto e simbólica dos destaques. O acordo foi costurado entre o líder do governo, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e parte da oposição.

Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública

Atualmente a legislação veda a terceirização da atividade-fim e prevê que a prática possa ser adotada em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

O projeto que foi aprovado pelo plenário da Câmara também modifica o tempo permitido para a contratação em regime temporário dos atuais três meses para 180 dias, “consecutivos ou não, autorizada a prorrogação por até 90 dias, consecutivos ou não, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram”, diz o projeto.

Decorrido esse prazo, o trabalhador só poderá ser contratado novamente pela mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior. O texto estabelece a chamada responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação aos funcionários terceirizados.

A medida faz com que a empresa contratante seja “subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário e em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias”, diz o texto *ibahia

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